TJAC 0000204-08.2012.8.01.0006
APELAÇÃO. PORTE DE ARMA NÃO REGISTRADA. DOCUMENTOS INDICANDO O PEDIDO DE REGISTRO DA ARMA APREENDIDA. FATO ATÍPICO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO PROVIDO.
1. Estando a arma apreendida com o devido processo de registro encaminhado, cabendo apenas ao órgão regulador atualizar o registro, não deve o réu arcar com o ônus da morosidade administrativa.
2. Apelação provida para absolver o apelante.
Ementa
APELAÇÃO. PORTE DE ARMA NÃO REGISTRADA. DOCUMENTOS INDICANDO O PEDIDO DE REGISTRO DA ARMA APREENDIDA. FATO ATÍPICO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO PROVIDO.
1. Estando a arma apreendida com o devido processo de registro encaminhado, cabendo apenas ao órgão regulador atualizar o registro, não deve o réu arcar com o ônus da morosidade administrativa.
2. Apelação provida para absolver o apelante.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
09/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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