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Jurisprudência


TJAC 0000204-08.2012.8.01.0006

Ementa
APELAÇÃO. PORTE DE ARMA NÃO REGISTRADA. DOCUMENTOS INDICANDO O PEDIDO DE REGISTRO DA ARMA APREENDIDA. FATO ATÍPICO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO PROVIDO. 1. Estando a arma apreendida com o devido processo de registro encaminhado, cabendo apenas ao órgão regulador atualizar o registro, não deve o réu arcar com o ônus da morosidade administrativa. 2. Apelação provida para absolver o apelante.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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