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Jurisprudência


TJAC 0000204-60.2011.8.01.0000

Ementa
Processo Administrativo. Comarca de Cruzeiro do Sul. Vara da Infância e da Juventude. Instalação. Autorização. Resolução. Aprovação. Constatado o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação e havendo dotação orçamentária, autoriza-se a instalação da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul e aprova-se a Proposta de Resolução para tal finalidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0000204-60.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em autorizar a instalação da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul e aprovar a Proposta de Resolução destinada a tal finalidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Ressalto que consoante manifestação do Presidente do Tribunal de Justiça, a proposta orçamentária do ano de 2012 contempla as despesas para a instalação da citada Vara. Assim, Voto pela autorização de instalação da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul e apresento a Proposta de Resolução para tal fim, nos seguintes termos: "Resolução nº Diante do exposto, proponho a sua aprovação. É como voto.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 09/02/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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