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Jurisprudência


TJAC 0000206-59.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROVA SUBJETIVA. TEMA. PREVISÃO EDITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE RECURSO. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, acompanhados por esta Corte de Justiça, que a competência do Poder Judiciário, no tocante aos concursos públicos, restringe-se ao exame da legalidade e da observância às regras contidas no edital do certame, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. 2. O edital nº 40/2012 SGA/SEPC traz previsão expressa sobre a aplicação da prova subjetiva e o tema nela a ser perquirido. 3. Recurso administrativo que atendeu ao desiderato do art. 93, inciso X, da CF/88. 4. Revisão de prova pela Administração Pública, sem que haja ilegalidade, afronta a isonomia entre os candidatos. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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