TJAC 0000208-97.2011.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 155, §4º, II E IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE QUE AUTORIZA A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
As condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito subjetivo à liberdade provisória. No caso, presente a necessidade de garantia da ordem pública, há de ser mantida a prisão provisória do paciente, consoante correta e legítima decisão de primeira instância.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 155, §4º, II E IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE QUE AUTORIZA A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
As condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito subjetivo à liberdade provisória. No caso, presente a necessidade de garantia da ordem pública, há de ser mantida a prisão provisória do paciente, consoante correta e legítima decisão de primeira instância.
Data do Julgamento
:
17/02/2011
Data da Publicação
:
23/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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