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Jurisprudência


TJAC 0000208-97.2011.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 155, §4º, II E IV, C/C ART. 71, AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE QUE AUTORIZA A PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito subjetivo à liberdade provisória. No caso, presente a necessidade de garantia da ordem pública, há de ser mantida a prisão provisória do paciente, consoante correta e legítima decisão de primeira instância.

Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 23/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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