main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000209-14.2013.8.01.0000

Ementa
MAGISTRATURA ESTADUAL. REMOÇÃO. ARTIGO 81 DA LOMAN. UNIDADE JURISDICIONAL RECÉM – INSTALADA. SISTEMA DE PONTUAÇÃO (RESOLUÇÃO N.º 106/CNJ, ART. 11). NECESSIDADE DE AFERIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 93, II, “B” DA CF E ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 06/CNJ. 1. Instalada nova unidade jurisdicional a remoção deverá preceder o provimento inicial e a promoção por merecimento, nos moldes do artigo 81 da LOMAN, independentemente da entrância (Precedentes do CNJ). 2. O Conselho Nacional de Justiça tem admitido à aplicação subsidiária na remoção das regras da promoção por merecimento previstas na Resolução n.º 106, de 06 de abril de 2010. 3. Inexistindo outro candidato concorrendo à remoção que conte com 02 (dois) anos de efetivo exercício na entrância final, perfeitamente enquadrada a magistrada requerente na regra de que trata o art. 93, inciso II, letra “b”, in fine, da Constituição Federal e Enunciado Administrativo n.º 06, do Conselho Nacional de Justiça.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 26/04/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão