main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000210-59.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Autoria. Prova. Existência. Pena. Diminuição. Mínimo legal. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O furto privilegiado exige para o seu reconhecimento, o preenchimento de dois requisitos necessários e cumulativos, quais sejam, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. Ausentes um desses requisitos, afasta-se o pleito de incidência da referida causa de diminuição da pena. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0000210-59.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão