TJAC 0000210-74.2010.8.01.0009
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
Havendo indícios de que o crime ocorreu por motivo fútil, é defeso a sua exclusão da referida qualificadora, uma vez que na dúvida cabe ao corpo de jurados, dada competência constitucional que lhe fora conferida, dirimi-la.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ENFORCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONTATANDO A LESÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Tendo em vista prova pericial que demonstrem a lesão por enforcamento produzida na vítima, fica superado o argumento, pelo menos a princípio, de que a inexiste a qualificadora impugnada (enforcamento).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
Havendo indícios de que o crime ocorreu por motivo fútil, é defeso a sua exclusão da referida qualificadora, uma vez que na dúvida cabe ao corpo de jurados, dada competência constitucional que lhe fora conferida, dirimi-la.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ENFORCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONTATANDO A LESÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Tendo em vista prova pericial que demonstrem a lesão por enforcamento produzida na vítima, fica superado o argumento, pelo menos a princípio, de que a inexiste a qualificadora impugnada (enforcamento).
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
15/04/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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