TJAC 0000210-96.2013.8.01.0000
V.V HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. A fixação do regime semiaberto como regime inicial de cumprimento de pena não constitui óbice à decretação da custódia cautelar do agente, desde que presentes os requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Não se pode, no entanto, recolher a paciente a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória.
3. Habeas corpus parcialmente concedido para assegurar a paciente o direito de aguardar o julgamento de sua apelação em regime semiaberto.
V. v PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.
O assunto debatido no Writ comporta apreciação de matéria guerreada em sentença de primeiro grau, a qual cabe recurso próprio.
Inadequação da via eleita.
Não conhecimento.
Ementa
V.V HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. A fixação do regime semiaberto como regime inicial de cumprimento de pena não constitui óbice à decretação da custódia cautelar do agente, desde que presentes os requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Não se pode, no entanto, recolher a paciente a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória.
3. Habeas corpus parcialmente concedido para assegurar a paciente o direito de aguardar o julgamento de sua apelação em regime semiaberto.
V. v PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.
O assunto debatido no Writ comporta apreciação de matéria guerreada em sentença de primeiro grau, a qual cabe recurso próprio.
Inadequação da via eleita.
Não conhecimento.
Data do Julgamento
:
28/02/2013
Data da Publicação
:
02/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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