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Jurisprudência


TJAC 0000210-96.2013.8.01.0000

Ementa
V.V HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A fixação do regime semiaberto como regime inicial de cumprimento de pena não constitui óbice à decretação da custódia cautelar do agente, desde que presentes os requisitos do Art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Não se pode, no entanto, recolher a paciente a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória. 3. Habeas corpus parcialmente concedido para assegurar a paciente o direito de aguardar o julgamento de sua apelação em regime semiaberto. V. v PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. O assunto debatido no Writ comporta apreciação de matéria guerreada em sentença de primeiro grau, a qual cabe recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento.

Data do Julgamento : 28/02/2013
Data da Publicação : 02/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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