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Jurisprudência


TJAC 0000211-52.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL, BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO. INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 2. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário que estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, é razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão, em respeito ao princípio da segurança jurídica e diante da litigiosidade da dívida. 3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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