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Jurisprudência


TJAC 0000211-81.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE LIBERDADE POR EXTENSÃO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DIFERENCIADAS ENTRE CO-RÉUS. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a extensão de decisão concessiva de liberdade a co-réu ou a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. Condições pessoais diferentes ensejam a não extensão pretendida. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 27/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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