TJAC 0000212-66.2013.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADO. CABIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES BASEADA NA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E HIERÁRQUICA DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011. PERICULUM IN MORA IN REVERSO FUNDADA NA RESERVA DO POSSÍVEL. ESCASSEZ DE RECURSOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA OBJETIVAMENTE.
1. A mens legis da Lei Complementar nº 140/2011 é criar o modelo de cooperação entre os entes públicos na proteção do meio ambiente de modo a reafirmar o escopo da norma constitucional definidora da competência material comum da União, do Estados e do Município, afigurando-se contrária ao ordenamento jurídico a exegese que permite excluir aprioristicamente o Estado-Membro do polo passivo da ação civil pública que visa apurar a responsabilidade pela omissão no dever evitar ou reparar o dano ambiental.
2. A partir da narrativa dos fatos constantes da exordial (teoria da asserção) e dos documentos que a instruem que é possível extrair a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações.
3. A real insuficiência de recursos deve ser demonstrada pelo poder público, não sendo admitido que a tese seja utilizada como uma desculpa genérica para a omissão estatal no campo da efetivação dos direitos fundamentais. Precedentes do STJ e TJAC.
4. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADO. CABIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES BASEADA NA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E HIERÁRQUICA DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011. PERICULUM IN MORA IN REVERSO FUNDADA NA RESERVA DO POSSÍVEL. ESCASSEZ DE RECURSOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA OBJETIVAMENTE.
1. A mens legis da Lei Complementar nº 140/2011 é criar o modelo de cooperação entre os entes públicos na proteção do meio ambiente de modo a reafirmar o escopo da norma constitucional definidora da competência material comum da União, do Estados e do Município, afigurando-se contrária ao ordenamento jurídico a exegese que permite excluir aprioristicamente o Estado-Membro do polo passivo da ação civil pública que visa apurar a responsabilidade pela omissão no dever evitar ou reparar o dano ambiental.
2. A partir da narrativa dos fatos constantes da exordial (teoria da asserção) e dos documentos que a instruem que é possível extrair a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações.
3. A real insuficiência de recursos deve ser demonstrada pelo poder público, não sendo admitido que a tese seja utilizada como uma desculpa genérica para a omissão estatal no campo da efetivação dos direitos fundamentais. Precedentes do STJ e TJAC.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
03/06/2013
Data da Publicação
:
08/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recolhimento e Tratamento de Lixo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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