- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000212-80.2015.8.01.0005

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Decretação. Sentença condenatória. Regime aberto. Objeto. Perda. - Demonstrado que o Juiz singular prolatou Sentença de mérito, condenando o recorrido a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto, substituindo-a por pena restritiva de direitos, resta sem objeto o Recurso que pretende a decretação da prisão preventiva do mesmo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000212-80.2015.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba