TJAC 0000213-19.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA DA PENA BASE AO PATAMAR MÍNIMO. INSUBSISTENTE. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 40 DA LEI DE ANTIDROGAS. INVIABILIDADE DROGA APREENDIDA NO INTERIOR DO PRESÍDIO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU REINCIDENTE. PLEITOS IMPROVIDOS.
1. O magistrado sentenciante aplicou a pena base em seu patamar mínimo, restando, portanto, prejudicado o recurso nesse sentido.
2. O fato de o entorpecente ter sido apreendido no interior do presídio se mostra suficiente para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 40, III da Lei n. 11.343/2006.
3. O Apelante não preenche os requisitos exigidos, pois é reincidente, dessa forma, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06.
4. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA DA PENA BASE AO PATAMAR MÍNIMO. INSUBSISTENTE. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 40 DA LEI DE ANTIDROGAS. INVIABILIDADE DROGA APREENDIDA NO INTERIOR DO PRESÍDIO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU REINCIDENTE. PLEITOS IMPROVIDOS.
1. O magistrado sentenciante aplicou a pena base em seu patamar mínimo, restando, portanto, prejudicado o recurso nesse sentido.
2. O fato de o entorpecente ter sido apreendido no interior do presídio se mostra suficiente para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 40, III da Lei n. 11.343/2006.
3. O Apelante não preenche os requisitos exigidos, pois é reincidente, dessa forma, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06.
4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
14/09/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão