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Jurisprudência


TJAC 0000213-22.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO: INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES: PERÍODO. FIXAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS. INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O pedido de depósito integral das parcelas formulado somente em sede de agravo interno configura inovação não admitida nesta fase processual. 2. ?É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa.? (REsp 947.466/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/09/2009, DJe 13/10/2009) 3. Não há falar em violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais prequestionados. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/04/2011
Data da Publicação : 11/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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