TJAC 0000213-22.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO: INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES: PERÍODO. FIXAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS. INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pedido de depósito integral das parcelas formulado somente em sede de agravo interno configura inovação não admitida nesta fase processual.
2. ?É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa.?
(REsp 947.466/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/09/2009, DJe 13/10/2009)
3. Não há falar em violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais prequestionados.
4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO: INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASTREINTES: PERÍODO. FIXAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS. INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pedido de depósito integral das parcelas formulado somente em sede de agravo interno configura inovação não admitida nesta fase processual.
2. ?É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa.?
(REsp 947.466/PR, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/09/2009, DJe 13/10/2009)
3. Não há falar em violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais prequestionados.
4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2011
Data da Publicação
:
11/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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