main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000213-51.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONFIRMAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA SENTENÇA DE 1º GRAU. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 520, INCISO VII, DO CPC. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Havendo na sentença de 1º Grau, confirmação da tutela de urgência pleiteada, havendo interposição de recurso de apelação, esta deve ser recebida somente no efeito devolutivo, conforme inteligência do art. 520, inciso VII, do Código de Processo Civil. 2. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 11/03/2013
Data da Publicação : 20/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão