TJAC 0000214-36.2013.8.01.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DECADÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranqüilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada.
2. Nesse diapasão, cuidando-se de ato administrativo com repercussão favorável na esfera jurídica do administrado de boa-fé, essa prerrogativa decai no prazo de cinco anos, conforme o art. 54 da Lei n. 9.784/99.
3. Não tendo havido má-fé da servidora, que por mais de vinte anos acumulou os cargos públicos sem qualquer oposição da Administração, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser exigida da impetrante a opção por um deles, em razão da decadência administrativa.
4. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DECADÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranqüilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada.
2. Nesse diapasão, cuidando-se de ato administrativo com repercussão favorável na esfera jurídica do administrado de boa-fé, essa prerrogativa decai no prazo de cinco anos, conforme o art. 54 da Lei n. 9.784/99.
3. Não tendo havido má-fé da servidora, que por mais de vinte anos acumulou os cargos públicos sem qualquer oposição da Administração, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser exigida da impetrante a opção por um deles, em razão da decadência administrativa.
4. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
15/05/2013
Data da Publicação
:
21/05/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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