TJAC 0000215-78.2010.8.01.0015
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCLUSÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. PROVIMENTO DO APELO.
A redução de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, somente deverá ser aplicada ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCLUSÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. PROVIMENTO DO APELO.
A redução de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, somente deverá ser aplicada ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
19/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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