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Jurisprudência


TJAC 0000215-89.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. 1. Tendo em vista a identidade de partes, pedido e causa de pedir entre a ação originária deste recurso e mandado de segurança em curso no Pleno deste Tribunal de Justiça, resulta configurado o instituto da litispendência, causa da extinção do feito sem resolução do mérito. 2. "No mandado de segurança, a autoridade coatora é um fragmento da pessoa jurídica de direito público interessada, e, se dentro dela há legitimidade passiva de mais de uma autoridade coatora, logo há identidade de parte para efeito de caracterizar litispendência e coisa julgada." (AgRg no RMS 23.935/RS, Rel. Celso Limongi - Desembargador convocado do TJ/SP, Sexta Turma, julgado em 23.11.2010, DJe 6.12.2010.) 3. Preliminar de litispendência acolhida.

Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 19/07/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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