TJAC 0000217-59.2011.8.01.0000
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, I DO CP; ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006, E ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03. PRISÃO RELAXADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada informa a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, tendo-o colocado em liberdade.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, I DO CP; ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006, E ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03. PRISÃO RELAXADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada informa a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, tendo-o colocado em liberdade.
Data do Julgamento
:
17/02/2011
Data da Publicação
:
23/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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