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Jurisprudência


TJAC 0000217-80.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Redução. Impossibilidade. Causa de aumento. Fração mínima. Inviabilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, o Juiz considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000217-80.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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