TJAC 0000217-90.2010.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. É de ser mantida a condenação exarada na instância originária quando o conjunto fático-probatório aponta o réu como sendo o autor do crime de crime de tráfico ilícito de entorpecentes e de porte ilegal de arma de fogo.
2. Apelo que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. É de ser mantida a condenação exarada na instância originária quando o conjunto fático-probatório aponta o réu como sendo o autor do crime de crime de tráfico ilícito de entorpecentes e de porte ilegal de arma de fogo.
2. Apelo que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
05/05/2011
Data da Publicação
:
11/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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