TJAC 0000218-57.2010.8.01.0007
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA -EXCEPCIONALIDADE. 1- A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade (Precedentes do STF). 2- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA -EXCEPCIONALIDADE. 1- A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade (Precedentes do STF). 2- Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA -EXCEPCIONALIDADE. 1- A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de absoluta necessidade (Precedentes do STF). 2- Recurso
Classe/Assunto
:
Assunto:
Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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