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Jurisprudência


TJAC 0000219-03.2014.8.01.0007

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Prisão preventiva. Manutenção. Necessidade. - Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime e suas qualificadoras, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, bem como manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias. - A decretação da prisão preventiva do acusado que não comparece aos atos do processo se mostra necessária para garantir a execução da lei penal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000219-03.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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