TJAC 0000219-03.2014.8.01.0007
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Prisão preventiva. Manutenção. Necessidade.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime e suas qualificadoras, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, bem como manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias.
- A decretação da prisão preventiva do acusado que não comparece aos atos do processo se mostra necessária para garantir a execução da lei penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000219-03.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Prisão preventiva. Manutenção. Necessidade.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime e suas qualificadoras, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida, bem como manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias.
- A decretação da prisão preventiva do acusado que não comparece aos atos do processo se mostra necessária para garantir a execução da lei penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000219-03.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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