TJAC 0000220-14.2011.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E INCÊNDIO PRATICADOS EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ILEGALIDADE INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos, em processo penal, mais do que simples soma aritmética, sujeitam-se à análise do princípio da razoabilidade. No presente caso, dada a complexidade do feito, que está no aguardo de conclusão de perícia, justifica-se a exacerbação.
2. Demais disso, em razão de reiteração de pratica delitiva contra sua companheira, viu sua liberdade cerceada, por meio de decisão escorreita, cujos fundamentos ainda se mantém.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E INCÊNDIO PRATICADOS EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS QUE FUNDAMENTARAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ILEGALIDADE INOCORRENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Os prazos, em processo penal, mais do que simples soma aritmética, sujeitam-se à análise do princípio da razoabilidade. No presente caso, dada a complexidade do feito, que está no aguardo de conclusão de perícia, justifica-se a exacerbação.
2. Demais disso, em razão de reiteração de pratica delitiva contra sua companheira, viu sua liberdade cerceada, por meio de decisão escorreita, cujos fundamentos ainda se mantém.
Data do Julgamento
:
17/02/2011
Data da Publicação
:
23/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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