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Jurisprudência


TJAC 0000221-96.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A insuficiência de prova pré-constituída que confirme o constrangimento ilegal, bem como a inexistência de meios eficientes para avaliar o preenchimento dos requisitos autorizadores de libertação provisória tornam inviável a concessão do writ. 2. A custódia do paciente para garantir a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública não constitui constrangimento ilegal e deve ser mantida quando há materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria, ainda que as condições pessoais do réu sejam favoráveis.

Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 02/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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