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Jurisprudência


TJAC 0000222-37.2009.8.01.0005

Ementa
VV. PENAL APELAÇÃO CRIMINAL EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO POSSIBILIDADE APELO MINISTERIAL PROVIDO. 1 A prova técnica, responsável por aferir a concentração de álcool no sangue do agente, teste de alcoolemia ou de sangue, é prescindível nos casos em que a embriaguez encontra-se patente. 2 Apelo provido. Vv. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL SEGURA ACERCA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A ausência de prova da sujeição do apelado a etilômetro ou a exame sanguíneo, adicionada a não existência de declaração testemunhal da ocorrência do tipo objeto do Art. 306, do Código de Trânsito, desautoriza a pretensão de responsabilidade criminal do agente. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 26/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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