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Jurisprudência


TJAC 0000224-37.2014.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Incidência. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Circunstância desfavorável. - Na hipótese de agressões físicas, sexuais ou psicológicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em relação íntima de afeto, independente de coabitação, incide a Lei Maria da Penha. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A ofensa verbal proferida pela vítima, se ocorrente, não justifica a desproporcional agressão física, mediante golpe de ripa, praticada pelo apelante, descaracterizando a invocada legítima defesa da honra. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000224-37.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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