TJAC 0000224-46.2014.8.01.0000
Mandado de Segurança. Concurso Público. Exame médico. Entrega. Comprovação. Ausência. Candidato. Eliminação.
O ato de autoridade que elimina candidato de concurso público por não preencher requisito contido no Edital, consistente em não apresentar exame médico solicitado, não configura lesão a direito líquido e certo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000224-46.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares inadequação da via eleita e citação dos litisconsortes passivos e não conhecer a preliminar de ausência de prova pré-constituída. No mérito, por maioria, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Exame médico. Entrega. Comprovação. Ausência. Candidato. Eliminação.
O ato de autoridade que elimina candidato de concurso público por não preencher requisito contido no Edital, consistente em não apresentar exame médico solicitado, não configura lesão a direito líquido e certo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000224-46.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares inadequação da via eleita e citação dos litisconsortes passivos e não conhecer a preliminar de ausência de prova pré-constituída. No mérito, por maioria, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/05/2014
Data da Publicação
:
04/07/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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