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Jurisprudência


TJAC 0000224-46.2014.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Exame médico. Entrega. Comprovação. Ausência. Candidato. Eliminação. O ato de autoridade que elimina candidato de concurso público por não preencher requisito contido no Edital, consistente em não apresentar exame médico solicitado, não configura lesão a direito líquido e certo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0000224-46.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares inadequação da via eleita e citação dos litisconsortes passivos e não conhecer a preliminar de ausência de prova pré-constituída. No mérito, por maioria, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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