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Jurisprudência


TJAC 0000225-28.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Desclassificação. Improvimento. - Restando demonstrada a prática do crime de furto por meio da prova oral, não há que se falar em absolvição ou mesmo na pretendida desclassificação para o crime de receptação. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000225-28.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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