TJAC 0000225-31.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. ABSTENÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA RELATIVO A MÚTUO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA NO MESMO TÍTULO. POSTERIOR DECISÃO DE BLOQUEIO VIA BACEN JUD. IMPOSSIBILIDADE DO ATO CONSTRITIVO.
1. A propositura de ação revisional por si só não tem o condão de tornar o título executivo inexigível. Inteligência do art. 791, do CPC.
2. Havendo provimento judicial anterior proibindo os descontos alusivos ao contrato executado, resta prejudicado o ato constritivo até que outra decisão o modifique ou o revogue, mormente em respeito ao princípio da proteção da confiança do jurisdicionado.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR. ABSTENÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA RELATIVO A MÚTUO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA NO MESMO TÍTULO. POSTERIOR DECISÃO DE BLOQUEIO VIA BACEN JUD. IMPOSSIBILIDADE DO ATO CONSTRITIVO.
1. A propositura de ação revisional por si só não tem o condão de tornar o título executivo inexigível. Inteligência do art. 791, do CPC.
2. Havendo provimento judicial anterior proibindo os descontos alusivos ao contrato executado, resta prejudicado o ato constritivo até que outra decisão o modifique ou o revogue, mormente em respeito ao princípio da proteção da confiança do jurisdicionado.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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