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Jurisprudência


TJAC 0000226-16.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. A decisão unipessoal negativa de seguimento ao recurso, não obstante tenha assento no art. 557, caput, do CPC, não se confunde com o seu desprovimento decorrente da manifesta inadmissibilidade, de modo que as razões do agravo interno encontram-se dissociadas do provimento guerreado. 2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 3. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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