TJAC 0000226-16.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
1. A decisão unipessoal negativa de seguimento ao recurso, não obstante tenha assento no art. 557, caput, do CPC, não se confunde com o seu desprovimento decorrente da manifesta inadmissibilidade, de modo que as razões do agravo interno encontram-se dissociadas do provimento guerreado.
2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
1. A decisão unipessoal negativa de seguimento ao recurso, não obstante tenha assento no art. 557, caput, do CPC, não se confunde com o seu desprovimento decorrente da manifesta inadmissibilidade, de modo que as razões do agravo interno encontram-se dissociadas do provimento guerreado.
2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
3. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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