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Jurisprudência


TJAC 0000226-31.2010.8.01.0008

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. PREJUÍZO EFETIVADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Caracterizado o prejuízo financeira da vítima pela não restituição de parte de seus pertences, inviável o pedido de desclassificação para constrangimento ilegal com aplicação do princípio da insignificância; 2. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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