TJAC 0000226-31.2010.8.01.0008
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. PREJUÍZO EFETIVADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Caracterizado o prejuízo financeira da vítima pela não restituição de parte de seus pertences, inviável o pedido de desclassificação para constrangimento ilegal com aplicação do princípio da insignificância;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL DA VÍTIMA. INSUBSISTÊNCIA. PREJUÍZO EFETIVADO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Caracterizado o prejuízo financeira da vítima pela não restituição de parte de seus pertences, inviável o pedido de desclassificação para constrangimento ilegal com aplicação do princípio da insignificância;
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
Mostrar discussão