TJAC 0000226-75.2017.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA AO DELITO QUE ENVOLVE MENOR ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. PROVA CONCRETA DA PARTICIPAÇÃO DA MENOR APREENDIDA. MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Drogas, não há que se falar em desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
2. Demonstrado que o tráfico foi exercido com a participação de pessoa menor de idade, faz-se necessário a manutenção da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
3. Em face da pena concretamente aplicada, torna-se inviável a imposição de regime semiaberto.
4. Desprovimento total do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA TRAFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA AO DELITO QUE ENVOLVE MENOR ART. 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. PROVA CONCRETA DA PARTICIPAÇÃO DA MENOR APREENDIDA. MUDANÇA DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Drogas, não há que se falar em desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
2. Demonstrado que o tráfico foi exercido com a participação de pessoa menor de idade, faz-se necessário a manutenção da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
3. Em face da pena concretamente aplicada, torna-se inviável a imposição de regime semiaberto.
4. Desprovimento total do apelo.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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