TJAC 0000227-35.2013.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO E NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e excesso de prazo para a conclusão da instrução.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente e não configura o excesso de prazo.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO E NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e excesso de prazo para a conclusão da instrução.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente e não configura o excesso de prazo.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento
:
21/02/2013
Data da Publicação
:
27/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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