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Jurisprudência


TJAC 0000227-35.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO E NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e excesso de prazo para a conclusão da instrução. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente e não configura o excesso de prazo. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 27/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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