TJAC 0000228-02.2004.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS TRATOS - INADMISSIBILIDADE. 1. Restando comprovadas autoria e materialidade do crime de tortura deve ser mantida a condenação. 2. É inadmissível a desclassificação para o crime de maus tratos, se o propósito do apelante foi infligir desnecessário sofrimento à vítima, que já se encontrava ferida e imobilizada. 3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS TRATOS - INADMISSIBILIDADE. 1. Restando comprovadas autoria e materialidade do crime de tortura deve ser mantida a condenação. 2. É inadmissível a desclassificação para o crime de maus tratos, se o propósito do apelante foi infligir desnecessário sofrimento à vítima, que já se encontrava ferida e imobilizada. 3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS TRATOS - INADMISSIBILIDADE. 1. Restando comprovadas autoria e materialidade do crime de tortura de
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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