TJAC 0000229-05.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO POR CRIMES DE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE SEGURO E INCÊNDIO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PRÁTICA DE NOVO CRIME. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1.Nos termos do art. 118 da Lei de Execução Penal, a transferência do condenado, a título de regressão, pode ocorrer para qualquer dos regimes mais rigorosos. Precedentes STF e STJ.
2.Desnecessário o trânsito em julgado da condenação do novo delito para que se reconheça a falta grave.
3.Denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO POR CRIMES DE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE SEGURO E INCÊNDIO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PRÁTICA DE NOVO CRIME. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE.
1.Nos termos do art. 118 da Lei de Execução Penal, a transferência do condenado, a título de regressão, pode ocorrer para qualquer dos regimes mais rigorosos. Precedentes STF e STJ.
2.Desnecessário o trânsito em julgado da condenação do novo delito para que se reconheça a falta grave.
3.Denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
13/04/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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