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Jurisprudência


TJAC 0000229-05.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO POR CRIMES DE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE SEGURO E INCÊNDIO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PRÁTICA DE NOVO CRIME. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. 1.Nos termos do art. 118 da Lei de Execução Penal, a transferência do condenado, a título de regressão, pode ocorrer para qualquer dos regimes mais rigorosos. Precedentes STF e STJ. 2.Desnecessário o trânsito em julgado da condenação do novo delito para que se reconheça a falta grave. 3.Denegação da ordem.

Data do Julgamento : 11/04/2013
Data da Publicação : 13/04/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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