TJAC 0000230-37.2016.8.01.0015
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Não se pode incidir a causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, por estar comprovada nos autos a dedicação do apelante à atividades criminosas
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Não se pode incidir a causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, por estar comprovada nos autos a dedicação do apelante à atividades criminosas
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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