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Jurisprudência


TJAC 0000230-37.2016.8.01.0015

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Não se pode incidir a causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, por estar comprovada nos autos a dedicação do apelante à atividades criminosas 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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