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Jurisprudência


TJAC 0000230-96.2009.8.01.0010

Ementa
Acórdão n. 8.557 Feito : Apelação Cível n. 0000230-96.2009.8.01.0010 (2009.004943-2) Origem : Bujari/Vara Única Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Raimundo Menezes da Silva Apelante : Tamirys Dias Ramos Apelante : Francisco Claudenir da Silva Apelante : Luciana Oliveira de Souza Apelante : Sônia Maria de Souza Bessa Advogado : Fernando Augusto de Souza Advogada : Darling Lopes Vasques Pasquel Apelado : Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Bujari Advogado : Gilson Pescador Advogado : Marcos Rangel da Silva APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO TUTELAR. ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO. Demonstrados de plano os vícios a justificar a anulação da eleição para conselheiro tutelar, havendo, inclusive, recomendação emanada do Ministério Público do Estado do Acre, responsável pela fiscalização do processo de escolha dos membros, nos termos do artigo 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente, há se der mantida a Sentença recorrida que denegou a segurança. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0000230-96.2009.8.01.0010, de Bujari, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 21 de setembro de 2010. Desembargadora Eva Evangelista Presidente para o feito Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 21/09/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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