TJAC 0000230-96.2009.8.01.0010
Acórdão n. 8.557
Feito : Apelação Cível n. 0000230-96.2009.8.01.0010 (2009.004943-2)
Origem : Bujari/Vara Única
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Raimundo Menezes da Silva
Apelante : Tamirys Dias Ramos
Apelante : Francisco Claudenir da Silva
Apelante : Luciana Oliveira de Souza
Apelante : Sônia Maria de Souza Bessa
Advogado : Fernando Augusto de Souza
Advogada : Darling Lopes Vasques Pasquel
Apelado : Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Bujari
Advogado : Gilson Pescador
Advogado : Marcos Rangel da Silva
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO TUTELAR. ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO.
Demonstrados de plano os vícios a justificar a anulação da eleição para conselheiro tutelar, havendo, inclusive, recomendação emanada do Ministério Público do Estado do Acre, responsável pela fiscalização do processo de escolha dos membros, nos termos do artigo 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente, há se der mantida a Sentença recorrida que denegou a segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0000230-96.2009.8.01.0010, de Bujari, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de setembro de 2010.
Desembargadora Eva Evangelista Presidente para o feito
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.557
Feito : Apelação Cível n. 0000230-96.2009.8.01.0010 (2009.004943-2)
Origem : Bujari/Vara Única
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Raimundo Menezes da Silva
Apelante : Tamirys Dias Ramos
Apelante : Francisco Claudenir da Silva
Apelante : Luciana Oliveira de Souza
Apelante : Sônia Maria de Souza Bessa
Advogado : Fernando Augusto de Souza
Advogada : Darling Lopes Vasques Pasquel
Apelado : Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Bujari
Advogado : Gilson Pescador
Advogado : Marcos Rangel da Silva
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO TUTELAR. ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO.
Demonstrados de plano os vícios a justificar a anulação da eleição para conselheiro tutelar, havendo, inclusive, recomendação emanada do Ministério Público do Estado do Acre, responsável pela fiscalização do processo de escolha dos membros, nos termos do artigo 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente, há se der mantida a Sentença recorrida que denegou a segurança.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0000230-96.2009.8.01.0010, de Bujari, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 21 de setembro de 2010.
Desembargadora Eva Evangelista Presidente para o feito
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
21/09/2010
Data da Publicação
:
23/03/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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