TJAC 0000231-09.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. MÉRITO: IMPROCEDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AFRONTA AO ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Das provas colacionadas aos autos não decorre evidenciada a afronta a literais dispositivos de lei relacionados à boa-fé contratual e à interpretação de cláusulas contratuais.
Adstrita a causa de pedir a enriquecimento ilícito pela prestação de serviços sem a devida contraprestação, incide a prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil), culminando na rescisão da sentença nesta parte.
Ação Rescisória julgada procedente, em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. MÉRITO: IMPROCEDÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AFRONTA AO ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Das provas colacionadas aos autos não decorre evidenciada a afronta a literais dispositivos de lei relacionados à boa-fé contratual e à interpretação de cláusulas contratuais.
Adstrita a causa de pedir a enriquecimento ilícito pela prestação de serviços sem a devida contraprestação, incide a prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil), culminando na rescisão da sentença nesta parte.
Ação Rescisória julgada procedente, em parte.
Data do Julgamento
:
29/01/2013
Data da Publicação
:
01/02/2013
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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