main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000232-33.2013.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Incidência do princípio da insignificância. Pena base. Modificação. Impossibilidade. - A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o preenchimento de requisitos exigidos para o seu reconhecimento. Constatada a ausência dos mesmos, não se reconhece aquele. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000232-33.2013.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão