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Jurisprudência


TJAC 0000232-38.2010.8.01.0008

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme precedente do STF (HC 104117/MT), a aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige a ocorrência de conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade do agente, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. 2. No caso vertente, os documentos juntados aos autos evidenciam o registro de outras incursões criminosas na vida anteacta do réu, acusado, inclusive, da prática de crime contra a vida. Sendo assim, inaplicável o princípio da insignificância, haja vista a sua periculosidade.

Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 16/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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