TJAC 0000232-38.2010.8.01.0008
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Conforme precedente do STF (HC 104117/MT), a aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige a ocorrência de conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade do agente, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva.
2. No caso vertente, os documentos juntados aos autos evidenciam o registro de outras incursões criminosas na vida anteacta do réu, acusado, inclusive, da prática de crime contra a vida. Sendo assim, inaplicável o princípio da insignificância, haja vista a sua periculosidade.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Conforme precedente do STF (HC 104117/MT), a aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige a ocorrência de conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade do agente, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva.
2. No caso vertente, os documentos juntados aos autos evidenciam o registro de outras incursões criminosas na vida anteacta do réu, acusado, inclusive, da prática de crime contra a vida. Sendo assim, inaplicável o princípio da insignificância, haja vista a sua periculosidade.
Data do Julgamento
:
10/03/2011
Data da Publicação
:
16/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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