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Jurisprudência


TJAC 0000232-45.2013.8.01.0004

Ementa
Trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Culpa. Existência. Condenação. - As provas colhidas demonstram que o apelante dirigia o veículo com velocidade incompatível para a via em que trafegava, provocando a morte da vítima em razão da sua imprudência e negligência, de onde decorre a sua culpa pelo evento. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000232-45.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, por igual votação, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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