TJAC 0000232-45.2013.8.01.0004
Trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Culpa. Existência. Condenação.
- As provas colhidas demonstram que o apelante dirigia o veículo com velocidade incompatível para a via em que trafegava, provocando a morte da vítima em razão da sua imprudência e negligência, de onde decorre a sua culpa pelo evento.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000232-45.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, por igual votação, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Culpa. Existência. Condenação.
- As provas colhidas demonstram que o apelante dirigia o veículo com velocidade incompatível para a via em que trafegava, provocando a morte da vítima em razão da sua imprudência e negligência, de onde decorre a sua culpa pelo evento.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000232-45.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, por igual votação, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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