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Jurisprudência


TJAC 0000232-57.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA INSUBSISTENTE. IMPROCEDÊNCIA. LASTRO INDICIÁRIO PRESENTE A ENSEJAR A AÇAO PENAL. DENÚNCIA COERENTE COM OS FATOS FLAGRANCIAIS. ORDEM DENEGADA. Habeas Corpus é meio hábil para trancamento de Ação Penal. Os indícios de materialidade e autoria são evidentes a ensejar o processamento do Paciente, bem como deram suporte à narrativa concisa da denúncia, o que caracteriza sua subsistência. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 13/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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