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Jurisprudência


TJAC 0000233-83.2011.8.01.0009

Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – IMPROVIMENTO. 1. Revelando-se inseguro o conjunto probatório, não há como sustentar uma condenação sem a certeza que a espécie requer, prevalecendo, assim, a máxima do in dubio pro reo. 2. Negado provimento ao apelo. Unânime.

Data do Julgamento : 12/07/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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