TJAC 0000233-83.2011.8.01.0009
Ementa:
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECURSO MINISTERIAL IMPROVIMENTO.
1. Revelando-se inseguro o conjunto probatório, não há como sustentar uma condenação sem a certeza que a espécie requer, prevalecendo, assim, a máxima do in dubio pro reo.
2. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECURSO MINISTERIAL IMPROVIMENTO.
1. Revelando-se inseguro o conjunto probatório, não há como sustentar uma condenação sem a certeza que a espécie requer, prevalecendo, assim, a máxima do in dubio pro reo.
2. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/07/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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