TJAC 0000235-14.2010.8.01.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. IMPOSITIVO AO AUTOR O ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VIOLADO, MESMO EM SEDE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONSUMERISTA (ART. 14 DO CDC). ORIENTAÇÃO SEXUAL DE ALUNO. SUPOSTA OFENSA, EM SALA DE AULA, PROFERIDA POR DOCENTE DE INSTITUIÇÃO DA ENSINO SUPERIOR.
1.Na configuração do dano moral é imprescindível a apresentação de prova robusta da conduta ilícita que motivou a violação a direito personalíssimo do ofendido.
2.Inexistindo a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC)na origem, repousa sobre o autor, ora recorrido, o dever de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado.
3. Insuficiência probatória do depoimento pessoal para, isoladamente, demonstrar a ocorrência do dano passível de indenização. Precedentes jurisprudenciais.
4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. IMPOSITIVO AO AUTOR O ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VIOLADO, MESMO EM SEDE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONSUMERISTA (ART. 14 DO CDC). ORIENTAÇÃO SEXUAL DE ALUNO. SUPOSTA OFENSA, EM SALA DE AULA, PROFERIDA POR DOCENTE DE INSTITUIÇÃO DA ENSINO SUPERIOR.
1.Na configuração do dano moral é imprescindível a apresentação de prova robusta da conduta ilícita que motivou a violação a direito personalíssimo do ofendido.
2.Inexistindo a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC)na origem, repousa sobre o autor, ora recorrido, o dever de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado.
3. Insuficiência probatória do depoimento pessoal para, isoladamente, demonstrar a ocorrência do dano passível de indenização. Precedentes jurisprudenciais.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
21/07/2014
Data da Publicação
:
30/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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