TJAC 0000236-86.2016.8.01.0001
Prisão preventiva. Requisitos. Inexistência. Decisão. Fundamentação. Existência. Improvimento.
- Mantém-se a Sentença que indeferiu a prisão preventiva do apelado, fundamentada na ausência dos requisitos legais.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0000236-86.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Prisão preventiva. Requisitos. Inexistência. Decisão. Fundamentação. Existência. Improvimento.
- Mantém-se a Sentença que indeferiu a prisão preventiva do apelado, fundamentada na ausência dos requisitos legais.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0000236-86.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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