TJAC 0000238-96.2011.8.01.0012
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - NÃO-CONHECIMENTO.
1. Instruir o recurso com as peças obrigatórias e necessárias para a apreciação do pedido é ônus que incumbe à parte, sob pena de não-conhecimento do recurso, não se exigindo que o magistrado supra a omissão do requerente.
2. Recurso não-conhecido. Unânime.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL - NÃO-CONHECIMENTO.
1. Instruir o recurso com as peças obrigatórias e necessárias para a apreciação do pedido é ônus que incumbe à parte, sob pena de não-conhecimento do recurso, não se exigindo que o magistrado supra a omissão do requerente.
2. Recurso não-conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/11/2011
Data da Publicação
:
18/11/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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