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Jurisprudência


TJAC 0000238-98.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, EXECUÇÃO. PENHORA. QUANTIA CONTIDA EM CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR ABAIXO 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis, a teor do inciso X, do art. 649 do Código de Processo Civil. 2.. Se o legislador, ao confeccionar o artigo 649, X, CPC, não deixou aparentes lacunas, será defeso ao intérprete adotar técnicas de interpretação jurídica tendente a enveredar em mitigação indevida, vez que o texto legal é de clareza meridiana. 3..Agravo provido.

Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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