TJAC 0000238-98.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL, EXECUÇÃO. PENHORA. QUANTIA CONTIDA EM CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR ABAIXO 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis, a teor do inciso X, do art. 649 do Código de Processo Civil.
2.. Se o legislador, ao confeccionar o artigo 649, X, CPC, não deixou aparentes lacunas, será defeso ao intérprete adotar técnicas de interpretação jurídica tendente a enveredar em mitigação indevida, vez que o texto legal é de clareza meridiana.
3..Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, EXECUÇÃO. PENHORA. QUANTIA CONTIDA EM CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR ABAIXO 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis, a teor do inciso X, do art. 649 do Código de Processo Civil.
2.. Se o legislador, ao confeccionar o artigo 649, X, CPC, não deixou aparentes lacunas, será defeso ao intérprete adotar técnicas de interpretação jurídica tendente a enveredar em mitigação indevida, vez que o texto legal é de clareza meridiana.
3..Agravo provido.
Data do Julgamento
:
27/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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