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Jurisprudência


TJAC 0000241-69.2002.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DO ART. 303, DO CTB. RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS FORTES EM TER O RECORRENTE COMO INCURSO NO ART. 129, §1º, I, E §2º, DO CÓDIGO PENAL. APELO IMPROVIDO. 1. Improcede o pedido que visa à desclassificação da conduta quando, das circunstâncias fático-probatórias presentes nos autos, exulta claro que o apelante praticou, de fato, o crime de lesão corporal grave, na figura do art. 129, §1º, I, e §2º, do CP. 2. Assim, inviável o enquadramento da conduta do apelante no crime do art. 303, do Código de Trânsito Brasileiro em vista de sua conduta não se amoldar àquela figura típica, pelo que se impõe a manutenção do decisum.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DO ART. 303, DO CTB. RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS FORTES EM TER O RECORRENTE COMO INCURSO NO ART
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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