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Jurisprudência


TJAC 0000242-38.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESCRITURA PÚBLICA. ANULAÇÃO. EQUÍVOCO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DESCONFORMIDADE AO CONTRATO. REPRESENTAÇÃO DE EX-SÓCIO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 28, DA RESOLUÇÃO Nº 154/2010, DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. 1. Ajuizada ação declaratória de nulidade de escritura pública c/c cancelamento de transcrição do registro de imóveis em desfavor do Tabelionato de Notas pela suposta inobservância à forma prescrita em lei e à solenidade que a lei considera essencial ao ato tendo em vista representação no ato de escrituração por ex-sócio não habilitado para tanto, gera divergência entre o conteúdo da escritura pública e o contrato de compra e venda originário do ato negocial, compete à Vara de Registros Públicos o processamento e julgamento do pedido, a teor do art. 28, da Resolução 154/2010, do Pleno Administrativo. 2. Conflito de competência julgado improcedente.

Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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